A reforma tributária, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, criou o IBS e a CBS como tributos sobre bens e serviços, com um regime geral de tributação. No entanto, o art. 9º, §§ 1º, introduz regimes diferenciados para produtos e serviços considerados essenciais, estabelecendo reduções de alíquotas (30%, 60% e 100%), tributação a alíquota zero, isenções e inclusive, crédito presumidos, regulamentados pela LC n. 214/2025.
No plano econômico, a reforma trará mudanças estruturais significativas para o “Setor da Saúde”, as quais deverão ser assimiladas por toda a cadeia produtiva, passando pelos serviços médicos, equipamentos e os insumos que são utilizados para a sua efetiva prestação.
Contudo, torna-se imprescindível que as empresas do setor, adotem desde já um criterioso planejamento tributário, revendo o regime de apuração adotado, implantando um rigoroso controle de estoque e adotando práticas efetivas de governança. Isso porque, não bastasse a facilidade de controle proporcionadas às Fazendas Públicas, o IR e a CSLL, não estão diretamente contempladas pela Reforma Tributária, podendo ocasionar um verdadeiro aumento da carga tributária.
A Ballogh e Espírito Santo, vem atuando junto as empresas do setor prestando a assessoria e consultoria objetivando a efetiva, correta e preventiva aplicação da reforma tributária, realizando a:
- Análise do objeto social.
- Enquadramento a legislação e aplicação do enquadramento diferenciado.
- Revisão do regime de tributação.
- Levantamento e revisão do plano de contas.
- Revisão da classificação fiscal.
- Controle de Estoques.
- Levantamento e apuração de créditos a serem apropriados IBS e CBS.
- Análise dos reflexos sobre o IR e CSLL.
- Consultas Tributárias as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal).
- Defesas/Recursos contra AIIM- Auto de Infração e Imposição de Multa.
- Adoção de Medidas judiciais visando a preservação de direitos.


