Reforma tributária incidência sobre serviços da saúde, insumos e medicamentos

A reforma tributária, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, criou o IBS e a CBS como tributos sobre bens e serviços

Com um regime geral de tributação. No entanto, o art. 9º, §§ 1º, introduz regimes diferenciados para produtos e serviços considerados essenciais, estabelecendo reduções de alíquotas (30%, 60% e 100%), tributação a alíquota zero, isenções e inclusive, crédito presumidos, regulamentados pela LC n. 214/2025.

 

No plano econômico, a reforma trará mudanças estruturais significativas para o “Setor da Saúde”, as quais deverão ser assimiladas por toda a cadeia produtiva, passando pelos serviços médicos, equipamentos e os insumos que são utilizados para a sua efetiva prestação.

 

Contudo, torna-se imprescindível que as empresas do setor, adotem desde já um criterioso planejamento tributário, revendo o regime de apuração adotado, implantando um rigoroso controle de estoque e adotando práticas efetivas de governança. Isso porque, não bastasse a facilidade de controle proporcionadas às Fazendas Públicas, o IR e a CSLL, não estão diretamente contempladas pela Reforma Tributária, podendo ocasionar um verdadeiro aumento da carga tributária.

 

A Ballogh e Espírito Santo, vem atuando junto as empresas do setor prestando a assessoria e consultoria objetivando a efetiva, correta e preventiva aplicação da reforma tributária, realizando a:

 

Análise do objeto social.

Enquadramento a legislação e aplicação do enquadramento diferenciado.

Revisão do regime de tributação.

Levantamento e revisão do plano de contas.

Revisão da classificação fiscal.

Controle de Estoques.

Levantamento e apuração de créditos a serem apropriados IBS e CBS.

Análise dos reflexos sobre o IR e CSLL.

Consultas Tributárias as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal).

Defesas/Recursos contra AIIM- Auto de Infração e Imposição de Multa.

Adoção de Medidas judiciais visando a preservação de direitos.